O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, enviar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) informações apresentadas pela Coligação O Povo Feliz de Novo contra um jogo eletrônico que tem o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro como personagem. Chamado de "Bolsomito 2K18", o jogo tem esta chamada: "Derrote os males do comunismo nesse game politicamente incorreto, e seja o herói que vai livrar uma nação da miséria. Esteja preparado para enfrentar os mais diferentes tipos de inimigos que pretendem instaurar uma ditadura ideológica criminosa no país. Muita porrada e boas risadas".
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Na ação, a coligação sustentou que o jogo deveria ser retirado das plataformas de vendas porque tem a finalidade de promover a candidatura de Bolsonaro. Acrescentou que, ao estimular a perseguição, o combate e a destruição, mediante evidente ameaça, a propaganda incita o atentado contra pessoas. As agressões, segundo alegou a coligação, direcionam-se não apenas às figuras formais dos partidos, como pessoas jurídicas, mas sim às pessoas que compõem e apoiam o partido adversário.
Apesar de entender que não é competência do TSE analisar o caso, ele percebe que "o jogo ostenta conteúdo indiscutivelmente agressivo, inadequado, preconceituoso, podendo até configurar incitação ao crime". Por essa razão, cabe ao MPE tomar as medidas cabíveis.
IRREGULARIDADES NA PROPAGANDA
Durante o período da campanha eleitoral, cabe aos ministros substitutos do TSE julgar as reclamações e representações que alegam o descumprimento das leis e regras sobre propaganda eleitoral.
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Desde o início da campanha, a Corte Eleitoral julgou diversos casos envolvendo propaganda irregular contra candidatos, entre eles cerca de 30 representações que envolvem as chamadas fake news, com calúnia ou difamação direcionada aos adversários. Em algumas dessas decisões, os ministros determinaram, inclusive, a retirada de conteúdo da internet.
No caso específico do jogo, no entanto, o relator entendeu que o conteúdo não pode ser caracterizado como propaganda eleitoral, estando restrito ao comércio de jogos eletrônicos.
- De fato, parece refugir da seara da propaganda eleitoral algo que deve ser adquirido para se ter acesso ao conteúdo - observou o ministro Sergio Banhos em sua decisão.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral